Disponibilidade e acesso à educação

O artigo 28º da Convenção sobre os Direitos da Criança centra-se na disponibilidade e no acesso ao ensino, incluindo o ensino primário, secundário e superior. Exige que os governos tornem o ensino primário obrigatório e gratuito para todos (artigo 28.1.a), que incentivem o desenvolvimento de diferentes formas de ensino secundário (artigo 28.1.b), bem como que abordem a frequência escolar e a redução das taxas de abandono (artigo 28.1.e) e que assegurem que a disciplina escolar seja administrada de forma consistente com a dignidade humana da criança (artigo 28.2). Com exceção do artigo 28.2, que dá algumas indicações sobre a forma como a educação deve ser ministrada, o artigo 28 visa garantir que todas as crianças frequentem a escola e tenham pelo menos o ensino básico (escola primária). Isto reflectiu-se na Agenda do Milénio e várias das metas do ODS 4 Garantir uma educação de qualidade inclusiva e equitativa e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos, continuam a abranger as questões do artigo 28.

Meta 4.1. Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos concluam o ensino primário e secundário gratuito, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes

Meta 4.5. Até 2030, eliminar as disparidades de género na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de ensino e formação profissional para as pessoas vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, os povos indígenas e as crianças em situações vulneráveis

Meta 4.6. Até 2030, assegurar que todos os jovens e uma proporção substancial dos adultos, homens e mulheres, adquiram literacia e numeracia

 

O artigo 28.º foi consagrado na Convenção sobre os Direitos da Criança e adotado em 1989. No entanto, mais de três décadas depois, muitas crianças em todo o mundo não gozam do direito à educação.

Os dados globais de 2023 mostram que o número global de crianças que não frequentam a escola aumentou em 6 milhões desde 2021 e que não estamos no bom caminho para alcançar os ODS. De facto, os dados mostram que houve pouco ou nenhum progresso em relação às várias metas do ODS 4, o que é uma notícia muito triste. Este facto revela também a falta de interesse e de investimento dos governos em garantir o direito das crianças à educação. A UNESCO refere que o aumento do número de crianças que não frequentam a escola se deve em grande parte à crise da educação no Afeganistão, mas não só. A África Subsariana é responsável por cerca de 30% de todas as crianças que não frequentam a escola a nível mundial. 1 em cada 5 crianças africanas, ou seja, 19,7%, não frequenta a escola (1). No que diz respeito aos progressos realizados desde 2015, o Relatório de Monitorização Global da Educação 2023 da UNESCO mostra que, entre 2015 e 2021:

  • Fora da escola: A população não escolarizada diminuiu apenas 9 milhões, enquanto na África Subsariana aumentou 12 milhões. E os novos dados relativos a 2022 mostram que a população não escolarizada aumentou em 2022 para 250 milhões, em grande parte devido à exclusão das raparigas e à consequente crise de educação no Afeganistão.
  • Conclusão da escola: A taxa de conclusão aumentou de 85% para 87% no ensino primário, de 74% para 77% no ensino secundário inferior e de 54% para 59% no ensino secundário superior.
  • Aprendizagem: O progresso médio observado na leitura no final do ensino primário foi de apenas 0,4 pontos percentuais por ano, embora 52% das crianças vivam em países onde não existem dados suficientes para estimar as tendências de aprendizagem.
  • Infraestrutura escolar: A percentagem de escolas com eletricidade aumentou de 66% para 76% no ensino primário e de 88% para 90% no ensino secundário superior".

Por detrás de cada ponto de dados está uma criança. Sim, devemos estar orgulhosos por estarmos a fazer progressos, mas lembremo-nos também que 24% das escolas primárias ainda não têm eletricidade, que pelo menos 13% das crianças em todo o mundo não completam o ensino primário, o que significa que terão poucas oportunidades de encontrar emprego, habitação e outras oportunidades de prosperar. 

O artigo 28.º da Convenção recorda-nos que a educação é um direito fundamental de todas as crianças e que, por conseguinte, todas as crianças devem usufruir e beneficiar de uma educação de qualidade.

(1) UNESCO (2023) Global Education Monitoring Report

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