Educação

A Convenção sobre os Direitos da Criança tem dois direitos especificamente dedicados à educação, nomeadamente o artigo 28º sobre o direito à educação, relativo à disponibilidade de escolas e acesso às mesmas por todas as crianças; e o artigo 29.º sobre os objetivos da educação, que diz respeito à qualidade e à abordagem individual que devem orientar as políticas e práticas educativas. Os dois artigos são complementares e constituem a base de uma abordagem da educação baseada nos direitos da criança ou de uma educação amiga da criança. Esta secção inspira-se no conteúdo e na visão destes dois artigos, pelo que encontrarás nesta secção artigos que discutem este conteúdo, como podemos ir além dos sistemas educativos tradicionais, como aplicar uma abordagem da educação baseada nos direitos da criança e muito mais. 

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